Artigo 8 - De modo geral, os sócios usufruirão as prerrogativas concedidas por este Estatuto e pelo Regimento Interno do Clube, podendo fazer valer seus direitos perante os órgãos dirigentes do Clube.
Artigo 9 - São direitos dos sócios proprietários:
I - Freqüentar, com seus dependentes, todas as instalações do Clube, salvo quando requisitadas por autoridades ou cedidas a terceiros;
II Participar de todas as atividades - fins do Clube;
III Recorrer das decisões que tiver interesse em primeiro plano ao Conselho Deliberativo e em segundo a Assembléia Geral:
IV Transferir por qualquer forma, a terceiros, o direito decorrente da propriedade do título;
V - Comunicar à Diretoria a infração cometida por qualquer sócio ou dependente, fazendo-o por escrito e justificadamente;

SEÇÃO II

DOS SÓCIOS PROPRIETÁRIOS

 

Artigo 10 - Será sócio proprietário quem, pela Diretoria do A.P.T.C., tiver sua proposta para sócio aprovada, de acordo com as exigências deste Estatuto.
Artigo 11 - Os títulos de proprietários são nominativos, pagos em moeda corrente e transferíveis por atos inter-vivos ou causa-mórtis, observadas as restrições deste Estatuto.
Artigo 12 - Caso um sócio proprietário deseje alienar seu título, o Além Paraíba Tênis Clube terá preferência na aquisição do mesmo

Parágrafo 1º - A efetivação da transferência só será válida se o A.P.T.C. desistir, no prazo de 30 (trinta) dias, de exercer o direito de preferência, após comunicação do associado à Diretoria do Clube.
Parágrafo 2º - Nas transferências “inter-vivos” será cobrada uma taxa no valor equivalente a 10 (dez) vezes o valor da Taxa de Manutenção vigente, exceto as transferências ou doações de pais para filhos, de irmão para irmão, separação judicial e em caso de falecimento do titular para o herdeiro direto.
Parágrafo 3º - Independente de qualquer situação ou motivo, é expressamente vedado o empréstimo de cota de sócio proprietário do A.P.T.C.

 
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