Artigo
8 - De modo geral, os sócios usufruirão as
prerrogativas concedidas por este Estatuto e pelo Regimento
Interno do Clube, podendo fazer valer seus direitos perante
os órgãos dirigentes do Clube.
Artigo 9 - São direitos dos sócios proprietários:
I - Freqüentar, com seus dependentes, todas as instalações
do Clube, salvo quando requisitadas por autoridades ou cedidas
a terceiros;
II Participar de todas as atividades - fins do Clube;
III Recorrer das decisões que tiver interesse em
primeiro plano ao Conselho Deliberativo e em segundo a Assembléia
Geral:
IV Transferir por qualquer forma, a terceiros, o direito
decorrente da propriedade do título;
V - Comunicar à Diretoria a infração
cometida por qualquer sócio ou dependente, fazendo-o
por escrito e justificadamente;
SEÇÃO II
DOS SÓCIOS PROPRIETÁRIOS |
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Artigo
10 - Será sócio proprietário quem,
pela Diretoria do A.P.T.C., tiver sua proposta para sócio
aprovada, de acordo com as exigências deste Estatuto.
Artigo 11 - Os títulos de proprietários são
nominativos, pagos em moeda corrente e transferíveis
por atos inter-vivos ou causa-mórtis, observadas
as restrições deste Estatuto.
Artigo 12 - Caso um sócio proprietário deseje
alienar seu título, o Além Paraíba
Tênis Clube terá preferência na aquisição
do mesmo
Parágrafo 1º - A efetivação da
transferência só será válida
se o A.P.T.C. desistir, no prazo de 30 (trinta) dias, de
exercer o direito de preferência, após comunicação
do associado à Diretoria do Clube.
Parágrafo 2º - Nas transferências “inter-vivos”
será cobrada uma taxa no valor equivalente a 10 (dez)
vezes o valor da Taxa de Manutenção vigente,
exceto as transferências ou doações
de pais para filhos, de irmão para irmão,
separação judicial e em caso de falecimento
do titular para o herdeiro direto.
Parágrafo 3º - Independente de qualquer situação
ou motivo, é expressamente vedado o empréstimo
de cota de sócio proprietário do A.P.T.C. |
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